De 1,7 mil condomínios, 476 aprovaram o protesto
Cinco anos após a vigência da lei estadual que autoriza a inscrição de condôminos devedores em serviços de proteção ao crédito, levantamento feito por uma administradora de condomínios de São Paulo mostrou que 28% dos condomínios residenciais da sua carteira de clientes protestaram os moradores. Segundo a Lello, a ação auxilia no controle da inadimplência condominial. No entanto, ressaltou que antes de ser adotada, o síndico deve buscar sua discussão e aprovação nas assembleias de condomínio, inclusive, para dar publicidade à decisão junto aos condôminos, defendeu.
De 1,7 mil condomínios administrados pela administradora, 476 aprovaram o protesto automático. Desses, 48% autorizam a restrição do crédito do condômino, via protesto, após 90 dias da data de vencimento, e 46% depois de 60 dias. Apenas 6% permitem o protesto após 30 dias do vencimento do boleto.
A empresa informou que a negativação por meio de protesto exige que o condomínio dê entrada no pedido em cartório, por meio de requerimento assinado pelo síndico ou pela administradora.
Decorrido o prazo estabelecido, o protesto é lavrado e o CPF do condômino, restringido no banco de dados oficial do poder público e nas associações particulares, a exemplo do Serasa e do Serviço Central de Proteção ao Crédito(SCPC).
Entre os condomínios clientes da administradora, a adesão ao protesto varia conforme a região da cidade, chegando a 49,2% na Vila Mariana, 43,3% no Morumbi, 34,5% em Santana, 14,7% no Tatuapé, 13,6% nos Jardins e 13% em Perdizes. No ABC o protesto atingiu 21,4%. Já no Guarujá e Riviera de São Lourenço, litoral norte, o índice foi de 19,4%. Nos últimos três anos, a administradora de condomínios protestou 1.226 moradores em atraso.
Segundo Carlos Henrique, gerente de Cobrança da empresa, “o protesto de condôminos inadimplentes é uma medida que pode ser eficaz, uma vez que restringe o acesso das pessoas a crédito para compras e auxilia uma solução mais rápida para o problema. É importante que, além de a aprovação da assembleia, os condomínios estabeleçam um prazo para o encaminhamento do boleto para protesto. O recomendável é que este prazo seja de 60 dias após o vencimento. Desta forma haverá tempo hábil para a realização de cobrança amigável, que sempre é menos traumática”, afirmou o gerente.
Carlos recomendou alguns cuidados especiais aos condomínios, como divulgar no boleto a inscrição ‘sujeito a protesto conforme lei nº 13.160 de 21 de julho de 2008’. “E é preciso ter cuidado para protestar apenas o proprietário do apartamento, isto é, aquele em nome do qual o imóvel está efetivamente registrado”, concluiu o funcionário da administradora.
Fonte: Folha do Condomínio
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