Administrar um condomínio não é fácil e exige uma postura séria e responsável de quem assume a função de síndico e conselheiro. Existem casos de síndicos que foram responsabilizados civilmente e/ou criminalmente por causar sérios prejuízos ao condomínio por atos realizados por intuição ou sem a devida assessoria especializada.
É importante entender que não há lei ou convenção que obrigue alguém a ser síndico. Mas a partir do momento em que alguém lança a sua candidatura como síndico deve compreender que assume deveres, que caso não respeite a lei poderá ser processado.
O art. 1.348 do Código Civil (CC) determina vários deveres do síndico, dentre eles, o de “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.
Assim, o síndico que se mantém inerte diante de um problema que atinge as áreas comuns ou unidades do prédio pode ser responsabilizado, inclusive com seu patrimônio pessoal, se ficar comprovado que o prejuízo ocorreu ou aumentou em razão de sua conduta passiva ou culposa.
Se surgem no edifício infiltrações causadas pela ausência de manutenção no sistema hidráulico, e a administração se mostra omissa, apresentando a desculpa de falta de recursos financeiros (que pode ser resolvido com a imediata aprovação de taxa extra), os danos causados a terceiros deverão ser indenizados integralmente.
Se a loja térrea sofre infiltrações que impossibilitam a sua locação por 12 meses, gerando uma perda de R$600 mil de aluguel para o locador, este poderá vir a receber em juízo essa quantia mediante Ação de Indenização, além de ser obrigado a reformar a loja. Até um inquilino, caso tenha seus equipamentos danificados e fique sem condições de trabalhar, poderá também receber uma indenização. Entretanto, o condomínio poderá cobrar do síndico o ressarcimento desse prejuízo, através de uma ação de regresso, caso fique evidenciado que ele provocou o dano por falta de providências.
Portanto, cabe ao síndico, aos conselheiros e aqueles que pensam que o condomínio é dele(s) e que podem fazer o que bem entendem refletir, e entender que há leis no Brasil. Os artigos 186 e 927 do CC são utilizados pelos Juízes para condenar aqueles que provocam danos. E não adiantar chorar ou lamentar no momento de pagar os danos, pois pedir desculpas não eliminar o prejuízo que poderia ser facilmente evitado com uma postura séria e honesta, sem procrastinação. Cumprir obrigação legal e respeitar o próximo é dever de todos.
Fonte: E-Morar
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