Dois em 10 condomínios optaram pelo serviço
Após 18 meses, desde a determinação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), para que as seguradoras oferecessem a modalidade de seguro “Cobertura Básica Ampla” aos condomínios, a adesão ainda não deslanchou. De acordo com a Apsa Corretora de Seguros, apenas dois em cada 10 condomínios que fecharam contrato com a empresa aderiram ao seguro completo, que prevê indenização total até o limite contratado na apólice em casos de desmoronamento, alagamentos, inundações, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, danos elétricos e até mesmo opcionais como tumultos, que não são encontrados no plano simples.
Segundo o diretor da corretora, Leandro Schneider (foto), a pequena adesão se dá pela diferença no preço do seguro na modalidade Básica Ampla, que ficou com valor muito acima com relação à cobertura Básica Simples. “Na maior parte dos contratos, os síndicos contratam plano simples e algumas coberturas extras isoladamente. As coberturas adicionais mais contratadas na corretora foram para danos elétricos e responsabilidade civil do condomínio e do síndico”, afirmou Schneider.
Assegurar a proteção do condomínio onde vive, além de prudente, é obrigatório pelo artigo 1.346 do Código Civil. Mas a determinação da lei prevê apenas a contratação de seguro da modalidade simples. Apesar disso, ampliar a cobertura ampla pode ser uma boa opção.
Com o tempo, as empresas conseguiram se adaptar às novas medidas da Susep, reduzindo os preços dos seguros. “Acreditamos no crescimento da contratação ampla pela sua importância. São coberturas que podem encarecer o valor final, mas são indispensáveis para quem deseja maior segurança e tranquilidade”, afirmou o diretor da corretora.
Características
A modalidade de cobertura básica simples protege de dados decorrentes de incêndio, raio, explosão, implosão, quedas de aeronaves ou acionamentos acidentais de sprinklers. Pode-se contratar coberturas adicionais.
A cobertura básica ampla, além do que está garantido pela cobertura simples, cobre danos decorrentes de alagamento, inundação, desmoronamento, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, danos elétricos e outros eventos que possam causar danos materiais ao condomínio segurado.
Fonte: Folha do Condomínio
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