Pergunta: O porteiro colocou o IPTU de um condômino na caixa de outro e este PAGOU a conta que não era dele.Agora ele quer que o condomínio arque com todo prejuízo que ele teve.Isso é legal?
Resposta do Especialista
Monica, o condomínio não deve pagar pelo erro do condômino que quitou a conta errada. Em que pese o engano por parte do porteiro, não é inexigível que o morador verifique o que deve pagar. Nesse sentido, normalmente a convenção prevê que o condomínio não é o responsável pelos danos experimentados pelo condôminos. Isso normalmente está vinculado ao uso de garagens em que há danos a veículos, arrombamento de depósitos com furto de objetos, mas entendemos que se aplica a ressarcimento em geral porque espelharia a vontade da maioria definida na convenção. O mesmo pode ser defendido em caso de não existir tal disposição na convenção, na medida em que a hipótese de indenização deveria ser expressa, o que é muito raro.
Fonte: SindicoNet
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