Com dois casos recentes de empresas administradoras que faliram ou fecharam suas portas, muitos condomínios perderam fundos de reserva, de obras, além de sua arrecadação mensal. Em alguns casos, houve dano também em não pagamentos de tributos devidos durante meses, deixando os condomínios com um rombo contábil a ser preenchido.
Em São Paulo, uma administradora na zona sul da capital fechou as portas, e deixou muitos clientes sem a sua arrecadação mensal. Foi o caso do síndico Fabio Nori, de um residencial no Ipiranga, que ficou sem um vultoso fundo de reserva – era o dinheiro todo para fazer a pintura da fachada. O síndico estava negociando com fornecedores quem ofereceria o melhor preço, já que o pagamento seria à vista.
Fabio conta que a empresa era parceira do condomínio há dez anos, e que sempre havia sido bem atendido. Mas que em fevereiro de 2013, a situação começou a mudar. As contas eram pagas com atraso. Em data próxima à Páscoa, fornecedores começam a reclamar pelos pagamentos não depositados. O síndico foi até a administradora e encontrou um cenário desolador: mais de 30 funcionários demitidos, e as economias do condomínio haviam sumido.
Outra cliente da mesma administradora, que preferiu não se identificar, contou que sentiu o clima mudar há mais de um ano – durante esse período, mais de nove gerentes atenderam a conta do condomínio. Por isso, acompanhava bem de perto a atuação da prestadora de serviços. Diferente de Fabio, seu condomínio não teve prejuízo financeiro, mas houve dificuldade para resgatar a documentação do residencial – os funcionários que estavam de posse dos papéis queriam mais um mês de contribuição para devolvê-los. A cliente conversou e obteve os documentos do local sem ter de pagar nada a mais por isso.
O SíndicoNet procurou, durante semanas, o proprietário em questão para dar a ele sua versão dos fatos, mas o mesmo não foi encontrado para comentar. O vice-presidente do Secovi-SP também não estava disponível para comentar o caso. A Aabic, por sua vez, ressaltou que a administradora em questão não pertencia ao quadro de filiados da instituição.
Houve também um caso de uma administradora em Porto Alegre. Mesmo se tratando de casos isolados, é importante saber acompanhar o trabalho dessa empresa que presta uma assessoria crucial para o condomínio. Afinal, uma companhia que tem saúde financeira hoje pode não se achar nas mesmas condições no futuro.
Vale também pesquisar a situação da empresa em sites como o Serasa Experian e nos Tribunais de Justiça. Nesses, há um campo para busca chamado “consulta para jurisprudência”, ou algo similar. Ao entrar no mecanismo de pesquisa do TJ, é só digitar o nome da empresa para aparecer os casos em que a mesma esteve envolvida.
Também é uma boa ideia visitar as instalações da empresa, saber se tem sede e patrimônio próprio. Conhecer alguns clientes mais antigos também ajuda a dar um panorama mais completo.
Os balancetes também devem ser assinados mensalmente por um contador – o profissional é o responsável técnico pela veracidade das informações apresentadas ali.
Nos balancetes também devem ser apresentados ao síndico documentos originais de que os contratos (como de manutenção) estão sendo pagos em dia. Depois de entregues ao síndico, as pastas devem ser arquivas no condomínio.
O que não for movimentação ordinária, como fundo de reservas, de obras, recebimento de inadimplentes, entre outros, deve ficar em uma conta separada. A administradora não deve movimentar essa conta.
Atualmente diversos bancos já contam com a possibilidade de haver duas chaves eletrônicas para a mesma conta. O ideal é que a administradora deixe os pagamentos agendados para a semana, e que os mesmos sejam efetuados apenas com a aprovação do síndico, que pode fazer isso pelo site do banco ou com assinatura dos cheques.
Se a administradora for a única responsável por efetuar os pagamentos, a atenção deve ser redobrada e o correto é que isso seja decidido em assembleia.
Se o seu condomínio foi surpreendido por uma administradora que faliu, ou que simplesmente fechou as portas – e levou consigo o dinheiro do condomínio – é importante agir rápido.
Os especialistas ouvidos pelo SíndicoNet afirmam que o mais cedo um condomínio entra com ação contra a administradora, maior é a possibilidade de se reaver o patrimônio. Por isso, é importante que um advogado seja contratado para que haja o acompanhamento adequado ao caso.
Para as contas urgentes do condomínio, o ideal é que seja convocada uma assembleia geral ordinária para fazer um rateio extra que cubra o que estiver pendente. Salários de funcionários, contas de água e luz e contratos de manutenção são as prioridades.
Fonte: SindicoNet
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