Morar em condomínio exige flexibilidade do morador, além de capacidade de adaptação às normas e à vontade da maioria. Acima de tudo, para Newton Nunes, diretor de condomínios de administradora de imóveis, é necessário bom senso. A experiência na gestão de edifícios residenciais mostrou ao profissional, que é preciso saber lidar com divergentes opiniões sobre o mesmo assunto e aceitar as regras de cada local.
Um dos muitos problemas entre vizinhos, “diz respeito ao uso dos boxes de estacionamento. Em especial, com aqueles que utilizam esses locais como depósito pessoal”, afirmou Nunes.
O gestor orientou que utilizar os boxes de estacionamento como depósito é proibido na grande maioria dos condomínios e pode acarretar diversos problemas. O primeiro e mais óbvio diz respeito à limpeza e conservação. O acúmulo de objetos nesses espaços proporciona a proliferação de insetos e outros bichos difíceis de exterminar depois.
Baratas, traças, ratos e outros tipos podem alastrar-se pelo condomínio. Além disso, outro problema citado por Nunes, é que muitas vezes, alguns objetos deixados nos boxes ultrapassam limites e interferem diretamente na vaga do vizinho, dificultando a circulação dos demais automóveis e as manobras necessárias para estacionar o veículo.
Nunes alertou que as normas sobre o uso dos boxes estão na convenção do condomínio. Caso não estejam, é possível convocar uma assembleia para deliberar sobre o assunto. Ele recomendou a observância dessas normas.
“As pessoas têm dúvidas sobre a permissão ou não da instalação de armários na garagem. Para responder essa e outras perguntas é necessário conhecer a convenção do condomínio”, reafirmou. Mas, o administrador de condomínios, aconselhou sempre o diálogo e a pacificação.
“Se os moradores quiserem padronizar, o ideal é convocar uma assembleia, discutir a forma de utilização dos boxes, se é ou não possível instalar armários, guardar objetos etc., enfatizou o diretor de condomínios
Conforme Nunes, na assembleia deve ser deliberado todos os detalhes, como o padrão a ser adotado, o que pode ou não ser depositado nos boxes, bem como na hipótese de apenas para guarda de um automóvel. Deve, ainda, ficar deliberado o prazo que os moradores terão para retirarem seus objetos e qual a penalidade caso não cumpram a determinação.
Ele contou que a maior defesa dos moradores fica por conta de um só argumento: “as pessoas pensam que como o box é de sua propriedade podem usar como melhor entenderem”, disse. No entanto, Nunes alertou para o artigo 1336, IV, do Código Civil, que ao tratar dos deveres dos condôminos, prevê que “cada condômino pode dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais”. Se os moradores não cumprem as normas do condomínio, o primeiro passo é notificar e multar e como ultima alternativa buscar o poder judiciário.
Fonte: Folha do Condomínio
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