Pouco tempo atrás, um amigo, agora também cliente, perguntou quais as despesas caberiam a ele, como inquilino? Uma questão simples, pensei, tem definido no artigo. 22 da lei 8245/91(Lei do Inquilinato) que, resumidamente, as despesas do locatário são aquelas para fazerem frente à manutenção do edifício e ao locador as despesas extraordinárias. E completei questionando a quais serviços ele se referia ?
Para minha surpresa ela disse: Este é o problema, eu não sei e o condomínio não quer me dizer.
Olhei o “relatório” de despesas do condomínio, que a administradora manda junto com o boleto de pagamento e estava lá descrito: despesas de conservação. Ele me informou que parecia tratar-se de um sistema de segurança que haviam instalado.
Pois bem, pela descrição da despesa – conservação – a imobiliária não descontaria o valor do aluguel, com razão. Contudo, se fosse realmente para instalação do sistema de segurança, deveria ser abatido deste aluguel, ou ressarcido ao inquilino. O problema é que a administradora não queria fornecer uma declaração ao inquilino sobre a que se referiam aqueles gastos incluídos no rateio.
Uma situação que não precisaria existir se o responsável pelo condomínio, seja síndico, contador, ou administradora, tivesse descrito mais detalhadamente no seu relatório ou demonstrativo, ou ainda, já que não fez, poderia tentar sanar a falha dando ao inquilino a solicitada declaração.
O incômodo que gera uma questão desta pode ter proporções enormes. Além das despesas com advogado, pode o síndico e/ou o condomínio terem que arcar com as custas de eventual demanda judicial, a indenização dos danos materiais sofridos pelo inquilino que não obteve o ressarcimento do proprietário pelas despesas que não eram de sua responsabilidade; além de um eventual dano moral pelos constrangimentos sofridos pelo inquilino na luta por buscar assegurar seus direitos.
O responsável pelo condomínio não pode ser uma pessoa intransigente. Ao mesmo tempo em que deve estar preparado técnica e psicologicamente ao cargo, também necessita de estar amparado por profissionais competentes, como contadores e advogados, que o auxiliem no trabalho de administrar todas as questões.
Se não for assim, se não estiver toda esta vontade é melhor que outro mais capacitado assuma estes papéis.
Se já está no cargo e se vê numa situação difícil lembre-se que as normas são pensadas para resolver problemas. Normalmente, a saída que traz tranquilidade para as partes é a melhor.
Por: Marcelo Bento
Fonte: Folha do Condomínio
Portal Curitiba
Portal Canoas
Portal Salvador
Copyright © Portal Condomínio e Cobrança S/C Ltda. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Seens Tecnologia da Informação