Com o crescimento do mercado imobiliário, além dos vícios que os consumidores já encontram no próprio imóvel, cresceram também em 30%, segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), as reclamações em 2013 sobre a qualidade dos móveis planejados vendidos por muitas empresas. Para o advogado Geraldo Tardin, presidente do Instituto, pesquisar preço e qualidade é sempre o primeiro passo, mas não é o único cuidado a ser tomado na hora da compra da mobília planejada para a casa ou apartamento.
Ele contou que é comum empresas fabricantes de maior porte como Marel, Lucittá e tantas outras, firmem parcerias com pequenas lojas, representantes comerciais ou instaladoras locais.
Essas empresas, embora usando o nome do grande fabricante para atrair consumidores, normalmente, não têm estrutura para atender corretamente o consumidor. Com isso, segundo Geraldo Tardin, firmam compromissos que não irão cumprir, fazem projetos com medidas incorretas, atrasam a instalação, geram insatisfação aos seus consumidores e muitas vezes acabam no judiciário em ações morosas, dispendiosas e que só aumentam a frustração com o produto adquirido, denunciou o Ibedec.
Para alertar os consumidores, a entidade deu como exemplo o próprio consultor jurídico do Instituto, Rodrigo Daniel dos Santos, que mesmo consciente de seus direitos, acreditou na propaganda da representante da fábrica Marel em Brasília (DF) e comprou móveis para o quarto de sua filha, quando ela tinha dois anos de idade.
Os móveis vendidos pela Personal (representante da Marel) vieram todos em medidas incorretas e a empresa não aceitou consertá-los. A cama da filha, segundo Tardin, tinha uma medida 20 cm maior que o padrão, fazendo com que o colchão sobrasse na cama.
O consultor recorreu ao judiciário, ganhou a ação em todas as instâncias e aguarda receber a indenização da empresa até hoje. Sua filha tem seis anos e a empresa frustra por todos os meios pagar a condenação sofrida.
Tardin destacou que o fato comum em todos os casos relatados é que o procedimento padrão das empresas é fazer a venda e mostrar um projeto geral artístico dos móveis, sem as medidas explicitadas, características do material (gesso ou concreto) e detalhes das peças (como puxadores, trincos, maçanetas, dobradiças, etc) que são esquecidas pelos compradores e que o fabricante ou vendedor não tem interesse em informar.
Fonte: Folha do Condomínio
Portal Curitiba
Portal Canoas
Portal Salvador
Copyright © Portal Condomínio e Cobrança S/C Ltda. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Seens Tecnologia da Informação