Cartórios dificultam a concessão dos descontos
Uma lei federal (6.015/73) determina que a primeira residência adquirida pelo comprador, através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), garante a ele o direito a 50% de desconto na taxa cobrada quando do registro do imóvel. Cabe também, agora, conforme legislação municipal de cada município, o abatimento de metade do valor do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que em média custa 2% do preço do bem negociado.
Embora estes benefícios sejam garantidos aos compradores da casa própria, a associação de mutuários (Amspa) afirmou que muitos proprietários têm sido prejudicados devido à desinformação. A entidade denunciou que cartórios têm dificultado a concessão dos descontos, com o pedido de documentos desnecessários.
O assessor jurídico da associação, João Bosco Brito, disse que para ter o desconto do Registro de Imóveis é necessário levar documentação, como certidões cartográficas. Se não tiver, basta assinar um documento, declarando que adquiriu o primeiro imóvel para fins residenciais e que foi financiado pelo SFH.
“Caso o cartório não dê o abatimento, o mutuário pode prestar queixa na Corregedoria Geral da Justiça de sua cidade. Já aqueles que não obtiveram a dedução podem solicitar o reembolso por meio da Ouvidoria do Tribunal de Justiça de sua região, mas nessa situação, por nossa experiência, é muito difícil a devolução”, explicou Brito.
O assessor afirmou ainda que os cartórios que não atenderem à lei estão sujeitos à multa e a terem o funcionamento do serviço suspenso.
Se a primeira aquisição do bem for pelo Fundo Municipal de Habitação, isto é, através de programas habitacionais populares, como o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), João Bosco disse que o mutuário está isento do pagamento tanto do IBTI como do Registro de Imóveis. “Quem fez o financiamento pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) não tem direito aos descontos”, acrescentou o assessor jurídico da Amspa.
Fonte: Folha do Condomínio
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