A única condição é que o animal não cause problemas à vizinhança. Ainda que os animais sejam permitidos no condomínio, sua presença não pode prejudicar os moradores.
A primeira providência é notificar o proprietário para que sejam tomadas as medidas necessárias. Caso permaneça a situação, pode-se ingressar com uma ação judicial, destinada a retirada do cão, sob pena de pagamento de multa diária.
O fato de o condomínio permitir a presença de animais não obriga os outros moradores a sofrer com os barulhos provocados pelo latido do cão, no s termos do art. 1.277 do Código Civil, que rege o direito de Vizinhança.
Fonte: SECOVI RIO
Portal Curitiba
Portal Canoas
Portal Salvador
Copyright © Portal Condomínio e Cobrança S/C Ltda. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Seens Tecnologia da Informação