De acordo com a legislação trabalhista brasileira, todos os condomínios que possuem mais de dez funcionários são obrigados a fazer o controle de ponto – manual ou eletrônico – registrando o horário de entrada e saída do trabalho.
Os condomínios que optarem pelo ponto eletrônico devem observar a recente regulamentação da portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP).
Esse é o exemplo do condomínio Edifício Eduardo Dias, que mesmo sem ter mais de dez funcionários, há quatro meses, instalou o marcador eletrônico. “Preferimos o sistema biométrico para prevenir ações trabalhistas. É uma forma mais segura para o empregado e empregador”, conta o síndico e advogado Cristian Guedes. O síndico Guedes orçou três equipamentos para deliberação em assembleia. “Não ficou caro. É um investimento que vale a pena. Gastamos cerca de R$ 3 mil para instalar o ponto eletrônico”, diz.
O advogado Pedro de Queiroz, de Florianópolis, acredita que o ponto manual é ineficiente e não representa fielmente o horário de chegada e saída do funcionário ao trabalho, o que incorre em processos na Justiça Trabalhista em pleito de horas extras contra o empregador. “O ponto manual é usado de forma errada e denota clara imprecisão”.
Segundo ele, é praticamente impossível, por exemplo, o funcionário chegar e sair na mesma hora, minuto e segundo todos os dias, como é geralmente registrado no ponto. “Desta forma, esse sistema acaba sendo irrelevante como prova e, de maneira geral, os funcionários ganham o pleito na Justiça”, explica.
Com o registrador eletrônico, toda vez que bater o ponto, o funcionário recebe um comprovante impresso com o horário em que iniciou ou encerrou a sua jornada de trabalho e as informações ficarão registradas no sistema. Assim é possível, por exemplo, verificar irregularidades como a redução da jornada de trabalho ou a realização de horas-extras sem a remuneração equivalente.
Desde o ano passado, o sistema está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto. Além disso, o relógio não poderá ser bloqueado nem ter os dados editados.
Os condomínios que preferem manter o controle mecânico (cartão) ou manual (escrito) do ponto não precisam mudar o sistema. Entretanto, optando pelo equipamento eletrônico, não será possível retroceder ao ponto na forma escrita. Todas as instituições que não obedecerem à regra do controle de ponto estão sujeitas a advertências e multas por parte do Ministério do Trabalho.
Fonte: CondomínioSC
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