Síndico também tira férias. Mas antes de arrumar as malas, não esqueça de tomar algumas medidas para que o condomínio funcione normalmente na sua ausência. De acordo com o Portal Síndico Net, a primeira precaução é checar se a convenção estipula regras para as férias e se ela define quem ficará responsável pelo condomínio neste período.
Caso a convenção seja omissa, se houver um subsíndico, será ele o responsável. Se não, alguém do conselho pode ficar com a responsabilidade. Além disso, o síndico deve deixar por escrito as notas ficais a serem pagas ou aprovadas durante o período de sua ausência, assim como contatos que possam ser necessários, como os de manutenção do portão, da bomba de água e do elevador.
Vale lembrar que, mesmo ausente, o síndico continua sendo o representante legal do condomínio. Portanto, erros como falta de arrecadação de obrigações trabalhistas, ou outros, continuam sendo de sua responsabilidade.
Se o condomínio tiver administradora, é importante que a empresa seja informada e instruída a oferecer suporte necessário ao substituto do síndico.
Fonte: JBFM
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